"PERÍODO ABOMINÁVEL"

No STF, Flávio Dino diz que só há poder civil e função militar é ‘subalterna’

A Corte analisa ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes

No STF, Dino diz que só há poder civil e função militar é 'subalterna'
O ministro do STF, Flávio Dino, no dia de sua posse na Corte – Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acompanhou o voto do colega Luiz Fux na ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes. O placar do julgamento está em 3 x 0.

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Fux votou pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas. Os ministros Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.

Os magistrados analisam, em plenário virtual, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020 que versa sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes.

O julgamento foi aberto na sexta-feira (29), com previsão de encerramento no dia 8 de abril. Nesse formato, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam seus votos eletronicamente.

Flávio Dino diz que período militar foi “abominável”

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino em seu voto apresentado neste domingo (31), dia em que marca os 60 anos do golpe militar de 1964.

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Ele classificou o período como “abominável” e chamou a atenção para o fato de que, ainda hoje, na sua opinião, existem “ecos desse passado que teima em não passar”.

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