08 DE JANEIRO

PGR denuncia mais 225 envolvidos em atos golpistas

479 denúncias contra participantes dos ataques já foram efetivadas pelo Ministério Público Federal.

PGR denuncia mais 225 envolvidos em atos golpistas
Procuradoria-Geral da República chegou à sexta leva de denúncias (Crédito: Agência Brasil)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou mais 225 pessoas envolvidas nos atos golpistas nos prédios dos Três Poderes do dia 08 de janeiro. O órgão justificou as prisões pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

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O pedido foi expedido nesta segunda-feira (30) e assinado pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos e subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos.

Ainda em conformidade com informações da PGR, os infratores golpistas denunciados foram apreendidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. Depois de passarem por audiência de custódia e terem suas prisões preventivas decretadas, eles foram encaminhados para unidades do sistema prisional do Distrito Federal.

Depois desta sexta leva de denúncias, ao todo 479 foram denunciados pelo envolvimento e participação nos ataques do dia 08 de janeiro, sendo que um dos processos corre em segredo de justiça. Ele pede os crimes sejam considerados “de forma autônoma”, o que significa que as penas poderiam ser somadas e indenizações seriam pagas.

O Ministério Público Federal (MPF) efetivou a denúncia de 150 suspeitos no acampamento golpista, 54 detidos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, 39 pessoas que invadiram o prédio do Senado, 5 envolvidos no ataque ao prédio do Supremo Tribunal Federal e 5 suspeitos de vandalismo na Câmara dos Deputados.

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O subprocurador Santos destacou que os acampamentos mostravam “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência”, no entanto ressaltou que não é possível classificar os atos como terroristas porque, de acordo com a lei brasileira, esta classificação exige que os crimes tenham motivações relacionadas a “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião” e outros motivos políticos.

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