benefícios

Projeto determina que empregador arque com o custo total do vale-transporte

Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador; a Câmara analisa a proposta

vale-transporte
Antonio Carlos Rodrigues, o autor do projeto – Créditos: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2320/24 determina que o custeio do vale-transporte caberá apenas o empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga trecho da Lei do Vale-Transporte atualmente em vigor.

Publicidade

“Além de alinhada com práticas de responsabilidade social e sustentabilidade das empresas, essa medida resultará em uma redução nos gastos dos trabalhadores”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador. A lei prevê que o empregador antecipe ajuda de custo, para utilização do transporte coletivo, equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Todos os trabalhadores que utilizam o transporte público tem direito ao vale-transporte. O valor é calculado com base no trajeto e nas passagens necessárias. O pagamento deve ser antecipado e deve ser feito por meio de cartões.

Publicidade

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Siga a gente no Google Notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.