"Direito do consumidor"

Projeto obriga que embalagem informe mudança na quantidade do produto

Senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) acredita que é necessário mais transparência do fornecedor

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Defesa do consumidor: se projeto virar lei, alteração quantitativa da deverá ser informada na embalagem por 2 anos no mínimo – Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em um cenário de mudanças constantes de preços de produtos, é frequente a reclamação de consumidores sobre casos em que a quantidade em uma embalagem diminuiu, mas o preço, não. Um projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) busca oferecer maior transparência e equilíbrio na relação entre fornecedor e consumidor, prevendo que a comunicação sobre eventuais alterações seja feita de forma clara.

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Conforme o projeto (PL 6.122/2023), o fornecedor será obrigado a divulgar, no rótulo das embalagens, informações sobre mudança quantitativa do produto embalado e posto à venda, mantendo esses dados pelo prazo mínimo de dois anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%.

Para a senadora, embora a prática dos fornecedores e empresas seja legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Ainda na justificativa, Professora Dorinha alega que a prática deve ser coibida porque se configura ardilosa, na medida em que pode passar desapercebida e ludibriar o consumidor.

O consumidor acostumado a adquirir determinado produto ao longo do tempo pode deixar de observar as alterações na quantidade ou peso, caso a mudança não seja sinalizada. Assim, a fim de manter o preço nominal do produto por embalagem, o fornecedor recorre ao artifício de diminuir o peso ou a quantidade líquida, muitas vezes mantendo inalterada a embalagem, justamente para que a mudança passe despercebida”, argumenta.

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Atualmente o Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) baseia-se na portaria publicada em 2021 pelo Ministério da Justiça (Portaria 392/2021) que estabeleceu que, em caso de alteração na quantidade vendida em uma embalagem, isso deve ser informado na própria embalagem pelo prazo mínimo de seis meses.

Como é regida por portaria, a regra pode ser alvo de alteração a cada novo entendimento do governo em exercício.

*Matéria publicada originalmente em Agência Senado

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