Código de Processo Penal

Projeto prevê prisão em flagrante em caso de crimes sexuais contra vulneráveis

Autor da proposta afirma que “a atual redação do código não especifica a necessidade de intervenção imediata nestes casos”

Projeto prevê prisão em flagrante em caso de crimes sexuais contra vulneráveis
O autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck – Créditos: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 686/24 prevê prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis quando o suspeito for encontrado após denúncia da vítima e desde que haja apresentação de prova válida que faça presumir ser ele o autor do crime. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal.

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A atual redação do código não especifica a necessidade de intervenção imediata nos casos de crimes cometidos contra vulneráveis“, afirma o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), autor do projeto. “[Isso] pode resultar no cometimento de novos crimes“, alerta o parlamentar, lembrando que, geralmente, crimes sexuais são praticadas por pessoas próximas da vítima.

Bismarck explica que o objetivo do projeto é “fortalecer a proteção de menores de idade, de quem por conta de enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência“.

Legislação atual

Hoje o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem:

  • está cometendo a infração penal;
  • acaba de cometê-la;
  • é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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*Matéria publicada originalmente em Agência Câmara de Notícias

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