RECONHECIMENTO

Promulgada pensão para ex-integrantes do Batalhão Suez

O poder executivo promulgou na sexta-feira (22) a Lei 14.765, de 2023 que estabelece o pagamento de benefício no valor de dois salários mínimos

Lei estabelece o pagamento de pensão especial vitalícia no valor de dois salários mínimos aos ex-integrantes do Batalhão Suez.
A força de paz foi criada pela ONU após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser, em julho de 1956 – Crédito: Reprodução / Agência Senado

O poder executivo promulgou na sexta-feira (22) a Lei 14.765, de 2023 que estabelece o pagamento de pensão especial vitalícia no valor de dois salários mínimos aos ex-integrantes do Batalhão Suez. A norma foi restabelecida após a derrubada de veto total pelo Congresso Nacional.

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O batalhão compôs a Força Internacional de Emergência instituída em consequência de resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e o Egito.

Publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a norma teve origem no Projeto de Lei do Senado PLS 332/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS foi aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2014, e na Câmara, onde tramitou como PL 8.254/2014, em 9 de maio de 2023. Com o veto, a matéria foi devolvida ao Congresso Nacional, que tem a atribuição de manter ou derrubar a decisão presidencial. O veto ao projeto de lei foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de maio de 2023.

A força de paz foi criada pela ONU após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser, em julho de 1956. A nacionalização levou à reação de França e Reino Unido, administradores da região do canal, que junto com Israel invadiram a península do Sinai, levando ao conflito denominado Guerra de Suez.

Medidas 

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Entre as medidas, com a derrubada do veto total foram instituídas à lei:

  •  Somente poderão receber a pensão os ex-combatentes que comprovem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuírem meios para manter a sua subsistência e a de sua família.
  • Os pedidos de concessão do benefício, devidamente instruídos, serão processados e julgados no prazo de 45 dias.
  •  Os pagamentos de pensão especial iniciarão no prazo máximo de trinta dias após o reconhecimento do direito.
  • O valor da pensão especial instituída será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • O beneficiário da pensão faz jus ao recebimento do décimo terceiro salário em valor idêntico ao da remuneração do mês de dezembro.

Leia a matéria na íntegra em Agência Senado

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