Em um ofício de 16 de março de 2023, a Polícia Federal requisitou ao X (antigo Twitter) dados pessoais de dois perfis vinculados ao deputado federal André Fernandes (PL-CE). O delegado Raphael Soares Astini estipulou um prazo de dois dias para que a rede social respondesse à solicitação. As informações são da CNN.
O pedido foi fundamentado com base no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 12.830/2013, e no artigo 10º, parágrafo 3º da Lei do Marco Civil da Internet, dispensando a necessidade de ordem judicial para a obtenção dos dados solicitados. O texto do pedido enfatiza o papel do delegado de polícia na condução de investigações criminais por meio de inquérito policial ou outros procedimentos previstos em lei.
O documento enviado ao X solicitava as informações “nome, CPF, e-mail, endereços, terminais telefônicos utilizados e/ou cadastros, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados e logs de criação, contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica da conta do usuário”, no caso, o deputado André Fernandes (PL-CE).
No entanto, o pedido não foi atendido. O escritório Bastian Advogados, contratado pelo X Brasil, respondeu a Polícia Federal em 5 de abril de 2023, mencionando que a empresa só poderia fornecer os registros de acesso mediante ordem judicial.
Por que o X negou fornecer os dados?
A resposta do X Brasil foi fundamentada nos artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet, que estabelecem a necessidade de uma ordem judicial para a disponibilização de registros de acesso. Esses artigos determinam que os provedores de aplicação na internet não estão obrigados a fornecer tais informações sem uma decisão judicial que justifique o pedido.
Adicionalmente, o X Brasil destacou que “Não se trata de preciosismo formalista, mas unicamente de observação atinente à obrigação legal imposta à empresa no tratamento de dados de usuários”.
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