PL 2.258/2022

Senado: normas gerais para concursos públicos federais vão à sanção

O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou apenas emendas de redação

Normas gerais para concursos públicos federais vão à sanção
Veneziano Vital do Rêgo foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado – Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou projeto que cria norma geral para concursos públicos federais: o PL 2.258/2022, que é o substitutivo (texto alternativo) elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, projeto de lei do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). O texto vai à sanção do presidente da República.

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Antes de chegar ao Plenário, nesta quinta-feira (15), o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante votação no dia anterior. O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou apenas emendas de redação. Ele destacou que a proposta atende a uma expectativa longínqua, com mais de 20 anos de tramitação no Congresso.

“Em linhas gerais, trata-se do marco, de regras gerais para os concursos públicos, que alcança como objetivo fulcral segurança para os que promovem os concursos nas várias instâncias, como também aos que se submeterão aos mesmos”, afirmou o relator.

Regras para concursos públicos

De acordo com o projeto, as normas valem para concursos do nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias.

Além disso, a proposta não vale para concursos para juiz; Ministério Público; e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

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Uma das novidades do texto é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente a distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado — desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual.

Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral para o ente da Federação ou específica para cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

* Matéria publicada com informações da Agência Senado.

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