DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA

Senador Rogério Marinho tem mandato cassado; cabe recurso

O parlamentar pelo Rio Grande do Norte é líder da oposição no Senado Federal

Senador Rogério Marinho tem mandato cassado
O senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que irá recorrer da decisão de 1ª instância e que confia que terá o mandato restabelecido (Crédito Foto: Agência Senado)

O senador Rogério Marinho (PL-RN) foi condenado à perda do mandato em ação sobre supostos cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas. A decisão partiu da Justiça do Rio Grande do Norte na noite desta quarta-feira (31).

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Marinho ainda pode recorrer da decisão. Líder da oposição no Senado, Marinho concorreu à Presidência da Casa no início deste ano, recebendo 32 votos, contra 49 do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Segundo a decisão do juiz Bruno Dantas, Marinho cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.

“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, completou o juiz em sua decisão.

A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também por oito anos, além do pagamento de multa.

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O que disse o senador Rogério Marinho sobre a decisão

Em nota, a assessoria de imprensa do senador informou que ele “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”. Segundo o texto, esse entendimento ocorre “por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”. A nota acrescenta que “não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado”.

O senador irá recorrer da decisão no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, finalizou o comunicado.

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