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Servidor deverá pagar o dobro do valor desviado em corrupção, aprova comissão

O texto foi proposto pelo senador senador Paulo Paim (PT-RS), teve relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e foi aprovado sem alterações

Servidor deverá pagar o dobro do valor desviado em corrupção, aprova comissão
Servidor deverá pagar o dobro do valor desviado em corrupção, aprova comissão – Créditos: Pedro França / Agência Senado

Funcionário público condenado por crime de corrupção pode ter de pagar, de multa, o dobro do valor que tiver sido desviado. A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei (PLS) 206/2015, com esse objetivo.

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O texto, proposto pelo senador senador Paulo Paim (PT-RS), teve relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e foi aprovado sem alterações. Agora o texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente.

Pela legislação em vigor, além das penas pelos crimes cometidos, as multas são calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, elas hoje estão limitadas ao equivalente a R$ 7,1 milhões. Para ela, o valor não é suficiente para coibir o crime.

Muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção“, disse Soraya.

O crime de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida, que pode ser para ele ou para outra pessoa. Aceitar promessa de tal vantagem (mesmo sem recebê-la) e praticar o ato antes de assumir o cargo público (mas usando a função como pretexto) já configuram o crime.

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Crimes contra a administração pública

Ainda de acordo com o projeto, a multa também será aplicada nos crimes peculato (se apropriar de valor ou bem em razão do seu cargo), concussão (exigir de alguém vantagem indevida em razão de sua função) e inserção de dados falsos em sistemas informatizados públicos. Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Todos esses delitos são cometidos por funcionários públicos contra a administração pública e preveem também a pena de prisão (detenção ou reclusão).

*Matéria publicada originalmente em Agência Senado

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