julgamento suspenso

STF: Correção do FGTS deve ser aplicada em 2025; Entenda

O Ministro Barroso é relator de ação sobre fórmula de correção de depósitos nas contas do FGTS. Governo é contra mudança em razão do impacto nas contas públicas

STF-FGTS
(Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O julgamento da ação que discute a correção dos depósitos do FGTS que estava suspensa desde abril, mas foi retomada nesta quinta-feira(09).

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O relator do caso, ministro do STF Luís Roberto Barroso, propôs uma nova forma para aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Em abril, Barroso já tinha votado no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à poupança.

O magistrado apresentou análises sobre o cenário econômico e sobre as informações fornecidas pelo governo sobre o tema. O ministro propôs que a futura decisão do STF sobre o tema seria aplicada da seguinte forma:

  • Depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas, o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório;
  • A partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança;

A intenção da mudança do voto foi evitar aumentos de despesas do governo neste momento, já que o arcabouço fiscal, aprovado este ano, e as leis de orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação imediata da mudança na correção.

O ministro André Mendonça já tinha votado antes da mudança de Barroso e voltou a acompanhar o relator no novo voto.

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O voto do ministro Nunes Marques acompanhou o relator, a partir dos ajustes que foram realizados por Barroso.

Julgamento é suspenso

Depois da proposta apresentada, o ministro Cristiano Zanin pediu vista, mais tempo para análise do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso.

Os demais ministros ainda precisam votar a ação da correção do FGTS.

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