Na tarde desta terça-feira (21), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato. A decisão se deu com base na prescrição do crime, ou seja, no entendimento de que o prazo para punição já havia expirado.
Dirceu havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba, totalizando uma pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias pelos dois delitos. No entanto, a maioria dos ministros da 2ª Turma do STF considerou que a pena estava prescrita no momento do recebimento da denúncia, em 2016.
O placar de 3 votos a 2 a favor da extinção da pena foi formado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da pena.
O ministro Ricardo Lewandowski, atualmente ministro da Justiça do Governo Lula, teve seu voto no caso mantido, apesar de já ter se aposentado do STF. O processo está em análise na 2ª Turma desde 2022.
O processo envolve suposto recebimento de propina relacionado a um contrato superfaturado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre os anos de 2009 e 2012.
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— STF (@STF_oficial) May 21, 2024
A outra condenação de José Dirceu
O político ainda recorre de outra condenação que recebeu durante a Lava Jato, que o aponta como receptor de propina da empresa Engevix. O caso ainda está sob análise do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sem data para julgamento.
José Dirceu foi preso preventivamente três vezes pelos investigadores da operação, mas foi solto em 2019 para aguardar a tramitação de seus processos em liberdade.