Atividades de risco

STF forma maioria para invalidar lei do Paraná que facilita o porte de armas para CACs

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que essa medida violava a competência federal para legislar sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela invalidação de uma lei do Paraná que tratava do porte de armas para colecionadores
Lei do Paraná facilita o porte de armas para CACs – Crédito: Divulgação / SSP-SP

Nesta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela invalidação de uma lei do Paraná que tratava do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Esta é a primeira de uma série de 10 ações apresentadas pelo governo federal contra legislações estaduais sobre armas de fogo, em dezembro do ano passado.

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A lei paranaense, em vigor desde 2023, classifica a atividade de CACs como de risco, dispensando a necessidade de comprovação de efetiva necessidade para a obtenção do porte de arma. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que essa medida violava a competência federal para legislar sobre o tema.

O relator da sessão é o ministro Cristiano Zanin, em seu voto, ele alegou que concorda com o argumento do governo federal de que a competência para lidar com esse tema deveria ser de responsabilidade da União.

“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, pontuou. Ele também citou decisões anteriores que anularam outras leis estaduais do mesmo tema: “Este Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”

Porte de armas para vigilantes e seguranças

Uma segunda ação sobre o tema foi incluída na pauta virtual do Supremo Tribunal Federal em 29 de março. Este processo contesta uma norma do ES referente ao porte de armas para vigilantes e seguranças, sendo relatado pelo ministro Dias Toffoli.

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A legislação em questão reconhece o risco associado à atividade desses profissionais e estabelece a “efetiva necessidade” para o porte de armas. A Advocacia-Geral da União argumenta que já existem regras federais que atribuem à empresa ou instituição contratante a responsabilidade pela guarda das armas, limitando seu uso apenas para serviço.

Nesse contexto, o governo federal afirma que a lei estadual extrapolou ao conceder o porte de armas aos membros dessa categoria fora dessas condições. No julgamento virtual, o ministro Flávio Dino e o relator Cristiano Zanin, votaram pela invalidação da lei. O processo está em curso até 8 de abril.

* Matéria publicada com supervisão de Ricardo Parra.

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