votação dividida

STF marca para 22/11 julgamento de ações que questionam cobrança do Difal do ICMS

A Corte vai decidir se a cobrança do tributo deveria ter iniciado em 2022, como defendem os Estados, ou apenas em 2023, como defendem as empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 22 de novembro o julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS.
(Créditos: STF/Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 22 de novembro o julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. A Corte vai decidir se a cobrança do tributo deveria ter iniciado em 2022, como defendem os Estados, ou apenas em 2023, como defendem as empresas. Até a suspensão do julgamento no plenário virtual, em dezembro, o placar estava em 5 a 3 para as empresas.

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O julgamento pode resultar em perda bilionária na arrecadação dos Estados só em 2021, de acordo com estimativa do Comitê dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). A perda relativa a 2022 ainda não foi calculada. Por outro lado, também pode causar impacto bilionário para empresas que trabalham com e-commerce.

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