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STF retoma hoje (2) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O processo estava previsto para ser julgado em junho, mas foi adiado devido às sessões para o julgamento do ex-presidente Fernando Collor

A descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal volta a ser julgada hoje (2) STF.
Para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. (Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal volta a ser julgada hoje (2) no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo sobre esse tema estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas foi adiado devido às sessões para o julgamento do ex-presidente Fernando Collor.

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A descriminalização do porte começou ser analisada ainda em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) como infração penal de baixa gravidade. As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.

O recurso sobre o assunto deverá servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro. Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

Opiniões

Para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo, criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

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Segundo o parlamentar, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, ponderou.

Já o ministro Edson Fachin afirmou que o tema é “hipercomplexo” e não há uma “resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha e que, por dever de autocontenção, a decisão do STF de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater somente a essa droga.

Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata“, avaliou Barroso, por sua vez. Ele admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, solucionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos vistos por ele como bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

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