5 a 2 contra

STF suspende julgamento do marco temporal das terras indígenas

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição

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(Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
O número de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 5 votos para invalidar a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas, nesta quarta-feira (20).

Agora falta apenas um voto para formar maioria contra a tese, o que seria uma vitória para indígenas, que são contra o marco temporal. O julgamento deverá ser retomado nesta quinta (21).

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A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários. Votaram nesta linha os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e o relator, Edson Fachin.

Dois votos foram no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena do ministro Nunes Marques e do ministro André Mendonça.

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O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20), a décima sobre o tema. O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

Entendimento da Corte

Até a conclusão do julgamento, o Supremo deve analisar propostas de tese sobre a questão de sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema.

Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não-indígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

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Uma decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, ou seja, vai ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai orientar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.

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