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STF torna Sergio Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes

Processo abrange denúncia da PGR após vídeo divulgado no ano passado, no qual Moro afirma que o ministro “vende habeas corpus”

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou, por unanimidade, réu o senador Sergio Moro (União Brasil - PR), no processo de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. 
Sergio Moro – Créditos: Franklin de Freitas

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou, por unanimidade, réu o senador Sergio Moro (União Brasil – PR), no processo de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.

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Votaram no caso a relatora Carmen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. A ministra afirmou, em sua análise, que há elementos para a abertura de uma ação penal. “Nessa fase do procedimento, na denúncia se demonstrou suficientemente a falsa imputação pelo denunciado de fato definido como crime a ministro deste Supremo Tribunal, tipificando o delito previsto no artigo 138 do Código Penal”, afirmou.

Relembre o caso

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão do senador Sergio Moro por ele ter dito que o ministro Gilmar Mendes vende habeas corpus.

Em um vídeo nas redes sociais, em tom de deboche, Moro diz: “comprar um habeas corpus do Gilmar“.

Através de sua assessoria, Sergio Moro afirmou à CNN que “a fala foi retirada de contexto, tanto que [foi] divulgado só um fragmento, e não contém nenhuma acusação contra ninguém”.

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Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo diz que o senador Sergio Moro cometeu crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes ao sugerir que o magistrado pratica corrupção passiva. Com base neste cenário, a vice-procuradora pede a perda do mandato de Moro.

“Em data, hora e local incertos, o denunciado Sergio Fernando Moro, com livre vontade e consciência, caluniou o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao afirmar que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem.”

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