orientações do plenário

TSE debate nesta terça novas resoluções para eleições de 2024

Corte analisa 12 propostas de resolução, que detalham temas como propaganda eleitoral e uso de recursos públicos nas campanhas

O TSE inicia o julgamento das resoluções e normas sobre o que será permitido e o que será vedado durante as eleições municipais de 2024.
A votação para eleger prefeitos e vereadores ocorrerá nos dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno — se necessário) – Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta terça-feira (27) o julgamento das resoluções e normas que vão orientar partidos políticos, coligações e federações partidárias, candidatos e eleitores sobre o que será permitido e o que será vedado durante as eleições municipais de 2024. Ao todo, são 12 sugestões.

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As regras definidas regulamentarão aspectos que envolvem propaganda eleitoral, preparação para a votação, uso de recursos do fundo eleitoral e prestação de contas dos candidatos, por exemplo.

Como prioridade, o plenário tem a resolução sobre propaganda eleitoral, que deve disciplinar o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas campanhas, além da realização de auditoria nos algoritmos das redes sociais utilizadas no Brasil.

Além disso, outras regras que foram aplicadas na eleição passada — como a proibição do transporte de armas e munições nas 24 horas anteriores e posteriores à votação — também deverão constar no pacote. 

A instrução mantém o entendimento de que é proibido ao eleitor usar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado, dentro da cabine de votação.

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A relatora dos processos é a ministra Cármen Lúcia, que também integra o Supremo Tribunal Federal (STF) e presidirá o TSE nas eleições de 2024.

As resoluções que serão analisadas pelos ministros passaram por audiências públicas. Foram apresentadas 945 sugestões de aprimoramento dos textos por partidos políticos, advogados, comunidade acadêmica, associações e integrantes da sociedade civil.

Pela Lei de Eleições, esse trabalho deve estar concluído até o dia 5 de março do ano da eleição. A votação para eleger prefeitos e vereadores ocorrerá nos dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno — se necessário).

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*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini

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