Negligência

Braço amputado: entenda as consequências em casos de erro médico

No Rio de Janeiro, uma jovem teve mão e punho amputados após buscar hospital para dar à luz.

– Crédito: Sean Gallup/ Getty Images

Uma jovem de 24 anos, teve a mão e o punho do braço esquerdo amputados, após procurar um hospital no Rio de Janeiro para dar à luz de seu filho. O caso, que é investigado pela Polícia Civil, repercutiu nas redes sociais e comoveu internautas que se mostraram indignados com a situação.

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Semana passada, uma outra grávida, Kamily Priscila de 20 anos, morreu depois que um monitor cardíaco caiu na cabeça dela no caminho para um hospital de Uberaba, em Minas Gerais. A jovem estava grávida de sete meses e meio e precisou ir ao hospital após passar mal.

Diante de tantos erros médicos, que impactam e até tiram a vida de pacientes,  a reportagem foi atrás de especialistas para esclarecer quais são os direitos de pacientes afetados em casos de erros médicos.

Erro médico ou erro hospitalar?

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, há diferenças entre ‘erro médico’ e ‘erro hospitalar’. A falha médica comumente é associada ao ato pessoal praticado pelo médico, ao passo que, a hospitalar dá responsabilidade para a prestação do serviço hospitalar como um todo, incluindo equipes de enfermagem e até mesmo administrativa.

O advogado, Matheus Girelli, especialista em Direito Civil da LBS Advogados, diz que se comprovada a existência de erro médico e o vínculo do profissional com o hospital, o paciente lesado pode pedir a responsabilização na justiça, solicitando indenização por danos morais e, ou danos estéticos, como foi o caso da paciente do Rio de Janeiro.

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“É possível, inclusive, pleitear na ação judicial eventual pagamento de pensão mensal ou indenização pela amputação, caso fique demonstrado que a força de trabalho da paciente seja reduzida, ou até impossibilitada de retorno ao trabalho.” explica o advogado.

Gleice Kelly Gomes, deu entrada no Hospital da Mulher Intermédica de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio quando estava com 39 semanas. Assim que o bebê nasceu, os médicos identificaram uma hemorragia que foi tratada com a introdução de sonda intravenosa no braço esquerdo. No entanto, o mesmo começou a apresentar problemas e 17 dias depois precisou ser amputado.

Assim como no caso de Gleice, para conseguir comprovar a responsabilidade, o paciente deve solicitar o prontuário médico no hospital e, se possível, contratar um especialista médico para a elaboração de um laudo e utilizando e profissional até mesmo como assistente técnico para reforçar o erro cometido. “É importante destacar que em ações judiciais dessa temática, o paciente será submetido a perícia médica judicial, a fim de caracterizar a ocorrência, ou não, de erro médico.” destaca Girelli.

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Outro conselho que o advogado dá é buscar também a responsabilização do médico na esfera administrativa, através de denúncia ao Conselho Regional de Medicina para apuração das condutas, e criminal, tanto pela lavratura de Boletim de Ocorrência em Delegacia Policial e também apresentar denúncia ao Ministério Público para responsabilização na esfera penal.

A família de Gleice Kelly, registrou um boletim de ocorrência e já entrou com uma ação judicial contra o hospital, que respondeu em nota estar apurando os fatos.

Violência Obstétrica?

Perguntamos à advogada, Amanda Cressoni, especialista em Direito Civil, também da LBS Advogados, se o caso da paciente que teve mão e punho amputados, também se enquadrava em violência obstétrica. Ela explica que violência obstétrica é caracterizada pela ofensa, física ou verbal, às mulheres gestantes, que estão em trabalho de parto ou no período de puerpério.

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No caso em concreto, a vítima além de ter sido submetida a um tratamento excessivo, invasivo e doloroso, foi impedida de ficar com seu filho nos primeiros dias, de amamentar, de dar banho, o que caracteriza a violência obstétrica, podendo, portanto, denunciar os envolvidos também nesta categoria” enfatiza Cressoni.

Até o momento, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, registrou o caso como lesão corporal culposa. “Testemunhas estão sendo ouvidas e os documentos médicos foram requisitados para ajudar a esclarecer o caso”, disse órgão.

A advogada acrescenta que caso qualquer paciente se sinta vítima de violência obstétrica, ela pode denunciar o profissional junto ao Hospital ou Clínica no qual foi atendida. Além disso, pode procurar canais específicos para estes casos, como discar ‘180’ para violência contra a mulher, o ‘136’ para denunciar perante o Sistema Único de Saúde (SUS). “Já em relação ao plano de saúde, em si, no 0800-701-9656, é possível também oficializar a reclamação perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar” finaliza.

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