interrupção de gravidez

Moraes suspende processos baseado em norma que proíbe a assistolia

Procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro

Moraes suspende processos baseado em norma que proíbe a assistolia
Decisão complementa despacho que suspendeu norma do CFM – Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão de processos judiciais e administrativos baseados na resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

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A nova decisão de Moraes é complementar ao despacho proferido na semana passada, quando o ministro suspendeu a aplicação da norma do CFM. O procedimento de assistolia é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

No despacho de hoje, o ministro também proibiu a abertura de processos disciplinares com base na resolução.

As decisões sobre a questão foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

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Contudo, Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Na quinta-feira (23), entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram de um protesto em frente ao prédio do CFM, em Brasília.

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* Texto com informações da Agência Brasil.

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