AUMENTO NO PREÇO

Reajuste de plano de saúde individual será no máximo de 6,91%

Os planos coletivos não tem seus ajustes regulamentados pela ANS, e por isso, podem ultrapassar este valor

O plano de saúde coletivo não tem seus ajustes regulamentados pela ANS, e por isso, pode ultrapassar este valor.
Reajuste de plano de saúde individual será no máximo de 6,91% – Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste anual máximo de 6,91% para o período entre maio de 2024 e abril de 2025, conforme anunciado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Na modalidade individual, os contratos são firmados diretamente com as operadoras para a pessoa titular e seus dependentes. Atualmente, quase 8 milhões de beneficiários possuem esses planos, contratados após 1º de janeiro de 1999, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.

Os demais 84,4% dos beneficiários estão em planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas – cujos reajustes não são regulamentados pela ANS.

O índice de 6,91% foi analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da diretoria colegiada da ANS. A agência esclarece que o percentual é um teto, permitindo que as operadoras apliquem reajustes menores, mas nunca superiores ao percentual estabelecido.

Para determinar a variação máxima permitida, a ANS utiliza, desde 2019, uma metodologia que considera duas variáveis: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país, já descontado o subitem plano de saúde. Este cálculo visa manter o equilíbrio econômico do contrato.

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Isso significa que o custo dos planos leva em conta o aumento ou diminuição da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços e insumos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também influencia o resultado.

O IVDA é influenciado pela faixa etária dos beneficiários (usuários mais velhos tendem a ter mais consultas, exames e cirurgias) e pelos ganhos de eficiência (corte de gastos) obtidos pelas operadoras.

O IVDA responde por 80% do cálculo, enquanto o IPCA corresponde a 20%. Segundo a ANS, as contas dos planos de saúde são enviadas pelas operadoras à agência e estão disponíveis para consulta pública.

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O índice de 6,91% é inferior aos reajustes determinados em 2023 e 2022, que foram de 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, pela primeira vez desde 2000, houve uma redução de -8,19%, explicada pelo impacto da pandemia, que reduziu os custos das operadoras com alguns procedimentos e cirurgias eletivas.

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