AÇÃO DIRETA

Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem

Nas redes sociais, Rodrigo Pacheco disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”

O Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem.
(Crédito: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgação)

O Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nessa quinta-feira (31), a Advocacia do Senado alega que a decisão tem “contrações, omissões e obscuridades” e pede a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria.

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Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.

Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.

A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.

Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a máxima permitida pela legislação.

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Sem maioria

O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.

“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça, justifica a ADI.

Assistência financeira

Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.

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