EM 2018

Sírio-Libanês é condenado a pagar R$ 1 milhão por morte de bebê; relembre o caso

A criança, de um ano de idade, era portadora da doença granulomatosa crônica (DGC), que tem origem genética e torna a pessoa incapaz de combater bactérias

Sírio-Libanês é condenado a pagar R$ 1 milhão por morte de bebê; relembre o caso
O menino Pedro de Assis Cândido tinha um ano quando morreu no hospital Sírio-Libanês (Crédito Foto: Arquivo Pessoal)

O Hospital Sírio-Libanês foi condenado em segunda instância a indenizar os pais de um bebê de um ano de idade. Segundo a decisão, por erro e negligência médica, Pedro de Assis Cândido morreu após seis horas de intenso sofrimento e agonia.

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Os médicos responsáveis pelo atendimento à criança e o hospital terão de pagar uma indenização calculada em cerca de R$ 969,6 mil; este valor ainda terá o acréscimo de juros e correção monetária.

A desembargadora Hertha Helena de Oliveira, relatora do processo, afirmou em sua decisão que “a demora na avaliação do paciente lhe tirou a única chance de sobrevivência. É estarrecedora a conduta da médica”.

Ainda cabe recurso à decisão proferida nessa terça-feira (1º). O hospital Sírio-Libanês e os médicos negaram que tenha ocorrido falha ou negligência.

Após ser diagnosticado como portador de uma doença chamada DGC (doença granulomatosa crônica), Pedro de Assis Cândido foi internado no Sírio em março de 2018 para fazer um transplante de medula óssea. A doença se caracteriza por um distúrbio de origem genética. O fato causa uma disfunção nos fagócitos. As pessoas com essa doença não têm capacidade para combater bactérias e fungos.

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No hospital, o garoto recebeu uma dose de quimioterapia com o objetivo de destruir a medula doente e prepará-lo para receber a nova. No entanto, na sequência, de acordo com o processo, começou a demonstrar sinais de incômodo, que se transformaram em dores intensas, com choro incontrolável e gritos de desespero.

Os pais do menino afirmaram ter implorado pela presença de um médico. Mas, segundo o casal, eles apareceram apenas quando houve uma parada cardiorrespiratória, horas depois. Mesmo assim, disseram, o filho não foi transferido imediatamente para a UTI por “falta de vagas”; a criança acabou sendo medicada com duas doses de morfina. Pouco tempo depois, o menino sofreu outra parada cardiorrespiratória, falecendo na manhã seguinte.

Na defesa apresentada à Justiça, o hospital declarou que a criança recebeu acompanhamento em tempo integral, ainda que não houvesse um médico ao seu lado durante a aplicação do medicamento. “Mas esse fato não implica em falha ou negligência”, disse. O Sírio-Libanês acrescentou que “não existia a necessidade da presença de um médico em tempo integral” com relação ao quadro apresentado do paciente.

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