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‘Bets’ terão que avaliar e reportar risco de apostadores

Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda estabelece normas que devem ser cumpridas a partir de fevereiro de 2025

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Ministério da Fazenda cria normas para Bets – Créditos: Canva

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria no Diário Oficial da União sobre as plataformas de apostas digitais, conhecidas como bets, nesta sexta-feira (12). De acordo com a resolução, as empresas deverão repassar transações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

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As casas de apostas deverão adotar procedimentos para identificar e validar seus usuários a partir do cadastro. Além disso, irão monitorar transações incompatíveis com as práticas de mercado – ou seja, com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento a armas de destruição em massa.

Caso o agente operador enxergue indícios de crimes, deve comunicar ao Coaf. As regras valem a partir de 1º de janeiro de 2025, data de início do mercado regulado de apostas no Brasil.

Regras para Bets

Além da obrigatoriedade de reportar transações suspeitas, as regras estabelecidas pelo Ministério determinam a coleta e armazenamento de informações de funcionários, parceiros e prestadores de serviço. Tais dados deverão ser mantidos após cinco anos do término de vínculo com a plataforma, no mínimo. O intuito é controlar a segurança e garantir o cumprimento da lei.

As bets também deverão monitorar as instituições financeiras com as quais se relacionam, assegurando que elas estejam dentro da conformidade do Banco Central.

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Relatórios e boas práticas

Casas de aposta online precisarão encaminhar um relatório anual para a Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte. O texto deverá conter informações sobre as práticas de segurança utilizadas no ano anterior.

No caso de transações suspeitas, as operadoras precisarão enviar um relatório ao Coaf explicando sua análise. O documento deve incluir as características da aposta, categoria do jogo, origem dos recursos e forma de pagamento.

A portaria obriga as empresas criem políticas internas de avaliação e redução de riscos para lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e armas e outros crimes. Assim, devem instituir capacitações periódicas com funcionários e eventuais parceiros.

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Proibidos de apostar

As normas do Ministério definem algumas regras para definir os usuários das plataformas. Conforme a resolução, os apostadores não podem ser menores de idade, diagnosticados com vício em aposta ou pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria de apostas. Adicionalmente, proíbe agentes públicos com funções relacionadas à fiscalização da atividade e aqueles com cargos de dirigente ou técnico esportivo.

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