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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o limite de 40g ou seis planta fêmeas para distinguir entre usuário e traficante de maconha. A decisão desta quarta-feira (26) faz parte do julgamento que descriminalizou o porte da substância para uso pessoal.
“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito“, diz a tese aprovada pelos ministros.
De acordo com Luís Roberto Barroso, presidente do STF, o limite é “relativo”. Ou seja, se um individuo carregar essa quantidade de maconha mas o policial avaliar que adota práticas de tráfico, será criminalmente processado.
Descriminalização da maconha
Por maioria, a Corte definiu na última terça-feira (25) que o porte de maconha para uso individual não é crime. Isso significa que pessoas ‘flagradas’ com 40 gramas ou menos da substância não responderão por delito na esfera penal.
Entretanto, o uso ainda é um ato ilícito, contra a lei. As punições serão educativas, como advertências e cursos sobre os efeitos da droga.
***Matéria em atualização