INSS encerra prorrogação automática de benefícios: prepare-se para perícias rígidas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças significativas nas regras de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílios-doença.

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BPC e Auxílio-Inclusão: Quem Pode Receber e Como Funcionam os Benefícios – Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças significativas nas regras de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílios-doença. A partir de 1º de julho de 2024, as condições para a prorrogação desses benefícios sofreram alterações importantes, impactando diretamente os segurados.

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O que mudou nas regras de prorrogação?

Até o final de junho de 2024, a prorrogação dos benefícios era realizada de maneira automática, sob pedido do segurado, sem considerar o prazo de espera por uma nova perícia médica. Essa facilidade era uma medida excepcional que permitia aos beneficiários uma maior flexibilidade, especialmente em agências com alta demanda de agendamentos.

Como funcionavam as prorrogações automáticas?

Durante o período regido pela antiga normativa, quando um segurado requeria a extensão do seu benefício dentro dos últimos 15 dias antes da data prevista para o término, e a disponibilidade para a realização de nova perícia médica era menor que 30 dias, a prorrogação era automática. Essa política abrangia todas as unidades da Previdência Social no Brasil.

Detalhes da nova portaria conjunta

De acordo com a Portaria Conjunta 49, emitida pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, agora existem duas situações distintas para o processamento dos pedidos de prorrogação:

  • Se o tempo de espera para a perícia médica for de até 30 dias, o perito agendará a avaliação dentro deste prazo, marcando uma Data de Cessação Administrativa (DCA) se necessário.
  • Quando o prazo para a avaliação médica ultrapassar 30 dias, a prorrogação do benefício será automática por 30 dias adicionais, sem a necessidade de agendamento de perícia, estabelecendo-se uma Data de Cessação do Benefício (DCB).

Essas mudanças visam otimizar o processo de atendimento e garantir que os segurados que realmente necessitam de mais tempo de recuperação possam ter o seu benefício estendido de forma justa e planejada.

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Impacto e expectativas com as novas normas

Essa nova regulamentação é uma resposta às necessidades de organização e eficiência do sistema de seguridade social brasileiro. A expectativa é que estas mudanças tragam mais clareza e precisão no atendimento aos beneficiários, reduzindo a incerteza para aqueles em situação de incapacidade temporária e necessitando de suporte contínuo do INSS.

Com essas informações atualizadas, os segurados podem agora planejar melhor as suas ações e entender claramente as suas opções em casos de necessidade de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. É fundamental que todos os beneficiários estejam atentos às novas regras e solicitem a prorrogação dentro do prazo regulamentar de 15 dias para evitar qualquer tipo de inconveniente ou interrupção no recebimento dos benefícios.

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