ainda pode recorrer

Lula perde ação para jornalistas e terá de pagar R$ 150 mil

O processo foi movida pelo presidente após a publicação de uma reportagem em 2017, que o acusava de receber uma mala de dinheiro como parte de um suposto esquema de corrupção

A Justiça negou o pedido de indenização feito por Lula contra os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, e Davincci Lourenço.
O presidente Lula (PT) – Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (9), o pedido de indenização de R$ 1 milhão feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a revista IstoÉ, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, e Davincci Lourenço de Almeida. A ação foi movida por Lula após a publicação de uma reportagem em 2017, que o acusava de receber uma mala de dinheiro como parte de um suposto esquema de corrupção.

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Além de ter o pedido negado, o presidente foi condenado a pagar R$ 150 mil em honorários aos advogados dos réus.

A reportagem em questão, publicada como matéria de capa, trazia o título: “Levei mala de dinheiro para Lula”. Na matéria, Davincci, chamado pela revista de “testemunha bomba”, afirmava ter transportado uma mala de dinheiro em 2012, destinada a uma terceira pessoa em uma empresa de táxi aéreo no aeroporto de Congonhas (SP), que repassaria os valores a Lula. Segundo Davincci, o dinheiro seria parte de um pagamento relacionado à ajuda do presidente em um contrato de R$ 100 milhões entre a empreiteira Camargo Correa e a Petrobras.

Alegações de Lula e defesa dos jornalistas

Em sua defesa, Lula argumentou que as acusações eram falsas e fruto de invenções de alguém em busca de notoriedade. O presidente descreveu Davincci como “um farsante” e destacou que ele já havia feito outras alegações absurdas, como afirmar que a ex-presidente Dilma Rousseff teria encomendado o zika vírus para desviar a atenção de crimes que supostamente teria cometido. Lula também ressaltou que as alegações de Davincci haviam sido investigadas, sem qualquer confirmação, e que ele nunca foi denunciado pelo Ministério Público.

Os advogados de Lula criticaram a revista, afirmando que a publicação baseou-se unicamente nas declarações de uma pessoa sem credibilidade. “Nenhum jornalista sério e responsável publicaria uma enxurrada de ofensas e inverdades oriundas de uma pessoa com o histórico de Davincci sem qualquer elemento de corroboração”, destacaram no processo.

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Por outro lado, IstoÉ e os jornalistas sustentaram que Davincci mantinha proximidade com a família Camargo Correa e que Lula estaria buscando desacreditá-lo para enfraquecer as acusações. Segundo a defesa, as declarações faziam sentido no contexto político da época, marcado por investigações e escândalos de corrupção. Eles reforçaram que a revista apenas veiculou uma entrevista e não fez acusações diretas contra o presidente.

Davincci, por sua vez, defendeu na Justiça que enviou documentos ao Ministério Público comprovando suas alegações e que a reportagem apenas divulgou fatos de interesse público.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram o pedido de indenização de Lula, destacando que a matéria tinha caráter informativo e estava devidamente embasada na fonte. O relator do caso, desembargador James Siano, afirmou que, na época da publicação, “inexistiam indícios concretos da falsidade das informações veiculadas” e que a reportagem não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa.

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O tribunal também considerou que não caberia indenização contra Davincci, já que ele apenas relatou à revista informações fornecidas às autoridades policiais. O relator acrescentou que punir civilmente o denunciante por prestar informações a uma investigação criminal poderia desestimular cidadãos a colaborar com a Justiça. Lula ainda tem a opção de recorrer da decisão.

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