SUSTENTABILIDADE

Comissão do Senado analisa na terça (3) projeto dos ‘combustíveis do futuro’

O PL 528/2020 recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que analisou 13 emendas, das quais uma foi acatada por completo, cinco parcialmente e as demais, rejeitadas

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) analisa, na terça-feira (3), projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos “combustíveis do futuro” aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. O início da reunião está previsto para às 9h.  O PL 528/2020 recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que analisou 13 emendas, das quais uma foi acatada por completo, cinco parcialmente e as demais, rejeitadas. Entre as principais alterações propostas por Veneziano, está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), que incentiva o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis. Pelo texto, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente, a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. Ainda de acordo com a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva. A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): transporte público; transporte ferroviário; navegação interior e marítima; frotas cativas; equipamentos e veículos usados em extração mineral; na geração de energia elétrica; e tratores e maquinários usados na agricultura. Matéria publicada com informações da Agência Senado.
O senador Veneziano Vital do Rego apresentou relatório favorável, com emendas, ao PL 28/2020

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) analisa, na terça-feira (3), projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos “combustíveis do futuro” aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. O início da reunião está previsto para às 9h.

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O PL 528/2020 recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que analisou 13 emendas, das quais uma foi acatada por completo, cinco parcialmente e as demais, rejeitadas.

Entre as principais alterações propostas por Veneziano, está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), que incentiva o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis.

Pelo texto, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente, a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. Ainda de acordo com a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%.

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Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

  • transporte público;
  • transporte ferroviário;
  • navegação interior e marítima;
  • frotas cativas;
  • equipamentos e veículos usados em extração mineral;
  • na geração de energia elétrica; e
  • tratores e maquinários usados na agricultura.

Matéria publicada com informações da Agência Senado.

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