Portaria n° 636

Governo Federal atualiza preços mínimos da uva e do arroz

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e visa dar suporte à comercialização destes produtos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a Portaria n° 636, que estabelece os preços mínimos da uva industrial, de acordo com o voto aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 30 de novembro deste ano.
(Créditos: Ministério da Agricultura e Pecuária)

 

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a Portaria n° 636, que estabelece os preços mínimos da uva industrial, de acordo com o voto aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 30 de novembro deste ano. Além disso, consta na Portaria a inclusão da cultura do arroz longo fino em casca na região Nordeste, em complemento a Portaria nº 612/2023.

O diretor de Comercialização da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Silvio Farnese, destacou que o preço mínimo para uva foi resultado de acordo entre os membros da cadeia produtiva da uva, que, por consenso acataram a proposta apresentada. “Isto representa um fato importante no balizamento dos negócios entre produtores e industriais do setor”, disse.

Segundo a Portaria, fica estabelecido o preço mínimo básico de R$ 1,50/kg da uva industrial com 15° glucométricos, da safra 2023/2024, para os estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

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