Um bacon feito apenas da porção abdominal do porco, de acordo com o novo regulamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A pasta publicou, nesta sexta-feira (10), a Portaria nº 748.
O novo conjunto de regras aprova a revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
A norma passa a valer a partir de 1º de março e revoga o Anexo II, da Instrução Normativa nº 21/ 2000. Entre as regras atualizadas está a que a elaboração de bacon deverá ser somente da porção abdominal do suíno. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda.
Os produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Por exemplo: bacon de “denominação do corte”. É proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao bacon na rotulagem do produto.
Outra atualização se deu nos ingredientes opcionais. Agora a elaboração pode contar de carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos.
A diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, Ana Lúcia Viana, explica que as novas diretrizes se relacionam com a fiscalização do produto. “A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, detalhou.
Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para se coadunarem às condições exigidas no novo regulamento. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Siga a gente no Google NotíciasComeçamos a semana com uma boa notícia: o Chile publicou no seu Diário Oficial o reconhecimento do RS como livre de febre afotosa sem vacinação. A partir de agora, plantas exportadoras do estado poderão ser habilitadas p/ exportações de carne suína, algo que estava restrito a SC. pic.twitter.com/Tx6HxRoV3f
— Gabriel Souza (@GabrielSouza_RS) February 6, 2023