Você já se perguntou se é possível casar com um parente próximo no Brasil? A legislação brasileira tem regras bem específicas sobre o casamento entre familiares, e é importante conhecê-las para evitar problemas jurídicos. Vamos destrinchar esse tema, abordando o que a lei diz sobre uniões entre parentes próximos e as implicações dessas normas.
Um exemplo curioso é o caso da pastora Flordelis, que chegou a ser mãe de criação do pastor Anderson do Carmo, com quem se casou anos mais tarde. Se ela tivesse oficializado a adoção, esse casamento não seria válido. Dito isso, vamos entender melhor os pormenores dessa legislação?
É incesto? O que diz a lei brasileira?
No Brasil, o casamento entre pais e filhos, sejam biológicos ou adotivos, é estritamente proibido. Essa é uma das formas de evitar o incesto, que é rejeitado pela sociedade e pelas leis. Além disso, a proibição se estende até a terceira geração de ascendentes, incluindo casamentos entre avós e netos, e bisavós e bisnetos.
Mas não para por aí. A legislação também impede casamentos com parentes próximos do ex-cônjuge. Isso inclui sogros e enteados, classificando-os como parentes “afins“. Mesmo se o compromisso for desfeito, o vínculo de parentesco permanece, impedindo a união.
Como a lei define o parentesco para sogros e enteados?
A curiosidade jurídica aqui é que a figura do sogro e da sogra é “eterna”. Isso significa que, após o fim de um casamento ou união estável, os sogros continuam sendo parentes. Logo, o casamento entre sogro/sogra e genro/nora é igualmente proibido pela lei.
Agora, se você está se perguntando: “E os cunhados, podem se casar?” A resposta é sim. Isso ocorre porque os irmãos do antigo companheiro são considerados parentes “colaterais”. Ou seja, eles compartilham um ancestral comum, mas não são ascendentes nem descendentes diretos, o que permite a união de acordo com a legislação brasileira.