Em uma tentativa de combater e reduzir os riscos associados à direção sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16, um projeto de lei que aumenta significativamente as penalidades para crimes de trânsito. O projeto, que ainda aguarda outras etapas de aprovação, visa alterar o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Principais alterações propostas pelo projeto
A proposta, conhecida como Projeto de Lei 2567/24 e de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), busca endurecer as sanções para diversos delitos. Aqui estão algumas das principais mudanças sugeridas no projeto:
- Homicídio culposo com influência de álcool ou drogas: A pena de reclusão pode aumentar de cinco a oito anos para cinco a 18 anos, juntamente com a possibilidade de suspensão ou proibição do direito de dirigir;
- Lesão corporal grave ou gravíssima sob influência: A proposta é elevar a pena de dois a cinco anos de reclusão para dois a sete anos;
- Conduzir veículo com habilidade psicomotora alterada: A pena pode mudar de detenção de seis meses a três anos para reclusão de um a quatro anos;
- Excesso de velocidade em áreas sensíveis: Para infrações em locais próximos a escolas, hospitais e outros pontos movimentados, a pena pode ser revista de seis meses a um ano de detenção para um a dois anos.
Defesa e justificativa do relator
O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), argumentou fortemente em favor da aprovação das medidas mais rigorosas. Segundo Ayres, é essencial punir com maior rigor aqueles que dirigem sem considerar os perigos da combinação de álcool e direção.
Ele destacou que, enquanto os órgãos de trânsito são responsáveis por fiscalizar, cabe ao Parlamento definir punições mais severas para tais transgressões.
Tramitação
Antes de seguir para a votação plenária na Câmara, o Projeto de Lei 2567/24 passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as mudanças propostas entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado Federal.