A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo “Empresa parceira na luta contra a violência doméstica e familiar”. A ideia é estimular essas empresas a contratarem mulheres vítimas de violência doméstica, para preencher pelo menos 1% dos seus cargos.
As empresas que possuírem menos de 100 empregados, para receber o selo, deverão contratar pelo menos uma mulher nas condições estabelecidas.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 3974/20, do ex-deputado Júlio Delgado (MG).
A relatora retirou do texto a previsão de benefício tributário para as empresas que contratarem vítimas de violência, mas manteve a instituição do selo de empresa parceira, a fim de evitar a declaração de incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da matéria.
“Com as alterações, o substitutivo não acarreta repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União”, justificou a relatora.
Empresas envolvidas
Laura Carneiro disse ainda que a criação do selo pode motivar as empresas a se envolverem na integração do mercado de trabalho formal de mulheres vítimas de violência doméstica.
“Envolver as empresas nesse processo é fundamental não apenas para oferecer oportunidades de emprego às mulheres em situação de vulnerabilidade, mas também para fomentar uma cultura empresarial voltada para a responsabilidade social e o comprometimento com a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência doméstica e familiar”, disse a parlamentar.
O selo proposto, continuou Laura Carneiro, é um reconhecimento público das empresas que apoiam a causa e um incentivo concreto para que outras se engajem. “Ao incorporar o selo em suas campanhas publicitárias, as empresas evidenciarão seu compromisso social e ajudarão a conscientizar a sociedade sobre a importância da luta contra a violência doméstica.”
A responsabilidade de cadastrar as empresas interessadas em participar do programa será da União, enquanto os estados deverão inserir as informações das mulheres elegíveis no sistema designado, protegendo sua privacidade e intimidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias