processos extrajudiciais

Justiça altera regra para divórcio, inventário e partilha de bens

A partir de agora, solicitações poderão ser feitas em cartório mesmo quando envolvem menores de idade e pessoas incapazes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma mudança nas regras para inventários, partilhas de bens e divórcios.
Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial – Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma mudança nas regras para inventários, partilhas de bens e divórcios. A partir de agora, estes procedimentos podem ser realizados em cartório mesmo quando envolvem menores de idade e pessoas incapazes. A medida foi aprovada na terça-feira (20).

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Até então, a execução desses processos extrajudiciais era permitida apenas quando não havia menores ou incapazes envolvidos. Um ponto que permanece inalterado é a obrigatoriedade da presença de um advogado, garantindo a segurança legal de todas as partes envolvidas.

A nova regra estabelece que os inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser realizados em cartório desde que sejam consensuais. Ou seja, todas as partes devem concordar com os termos estabelecidos. Além disso, nos casos de partilha de bens, é essencial que haja a garantia de que menores e incapazes recebam a parte exata a que cada um tem direito.

Como funciona a fiscalização?

Para garantir a justiça da divisão patrimonial, esses casos serão acompanhados pelo Ministério Público. Se o órgão identificar qualquer irregularidade ou injustiça na divisão, ele terá o poder de remeter o processo ao Poder Judiciário. Os tabeliões dos cartórios também podem encaminhar os trâmites ao juiz se detectarem algo suspeito.0

Benefícios desta medida para o Conselho Nacional de Justiça

A nova regulamentação promete aliviar o sistema judicial, que enfrenta mais de 80 milhões de processos em tramitação. Ao incentivar a resolução extrajudicial de inventários e partilhas de bens, espera-se uma desburocratização dos processos, aumentando a eficiência e reduzindo a sobrecarga no Judiciário.

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O CNJ destaca ainda que, no caso dos divórcios que envolvem filhos menores de idade ou incapazes, questões como guarda, visitação e pagamento de pensão devem ser acordadas previamente na Justiça. Desta forma, a proteção dos direitos de crianças e pessoas incapazes é mantida, mesmo com a simplificação dos procedimentos.

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