O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma mudança nas regras para inventários, partilhas de bens e divórcios. A partir de agora, estes procedimentos podem ser realizados em cartório mesmo quando envolvem menores de idade e pessoas incapazes. A medida foi aprovada na terça-feira (20).
Até então, a execução desses processos extrajudiciais era permitida apenas quando não havia menores ou incapazes envolvidos. Um ponto que permanece inalterado é a obrigatoriedade da presença de um advogado, garantindo a segurança legal de todas as partes envolvidas.
A nova regra estabelece que os inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser realizados em cartório desde que sejam consensuais. Ou seja, todas as partes devem concordar com os termos estabelecidos. Além disso, nos casos de partilha de bens, é essencial que haja a garantia de que menores e incapazes recebam a parte exata a que cada um tem direito.
Como funciona a fiscalização?
Para garantir a justiça da divisão patrimonial, esses casos serão acompanhados pelo Ministério Público. Se o órgão identificar qualquer irregularidade ou injustiça na divisão, ele terá o poder de remeter o processo ao Poder Judiciário. Os tabeliões dos cartórios também podem encaminhar os trâmites ao juiz se detectarem algo suspeito.0
Benefícios desta medida para o Conselho Nacional de Justiça
A nova regulamentação promete aliviar o sistema judicial, que enfrenta mais de 80 milhões de processos em tramitação. Ao incentivar a resolução extrajudicial de inventários e partilhas de bens, espera-se uma desburocratização dos processos, aumentando a eficiência e reduzindo a sobrecarga no Judiciário.
O CNJ destaca ainda que, no caso dos divórcios que envolvem filhos menores de idade ou incapazes, questões como guarda, visitação e pagamento de pensão devem ser acordadas previamente na Justiça. Desta forma, a proteção dos direitos de crianças e pessoas incapazes é mantida, mesmo com a simplificação dos procedimentos.
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— CNJ (@CNJ_oficial) July 23, 2024