DANO MORAL

Justiça condena Cargill por contribuir com rede de trabalho infantil

A companhia precisará, ainda, manter uma campanha publicitária de combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil, por, pelo menos, três anos

A Cargill foi condenada, em primeira instância, por manter como fornecedores de cacau produtores rurais que praticavam trabalho infantil.
(Crédito: Marcello Casal/Agência Brasil)

Uma das maiores exportadoras de commodities, a Cargill foi condenada, em primeira instância, por manter como fornecedores de cacau produtores rurais que praticavam trabalho infantil e trabalho análogo à escravidão. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), como forma de compensação, a companhia deverá pagar R$ 600 mil, a título de dano moral coletivo, e implementar medidas, como a formalização de contratos com todos os produtores e fornecedores do fruto, a principal matéria-prima na fabricação de chocolates e manteiga de cacau comercializados por ela. Ao todo, são seis as obrigações impostas à empresa.

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Para as quatro procuradoras que ficaram responsáveis pelo caso, a indústria do cacau tem como um traço a ganância e assume com naturalidade a exploração de trabalhadores da base, em nome do lucro, conforme destacou o MPT da Bahia em nota. A Justiça do Trabalho também determinou que a Cargill contribua para a fiscalização desse tipo de crime, em seu segmento de atuação. A companhia precisará, ainda, manter uma campanha publicitária de combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil, por, pelo menos, três anos, podendo ser multada em R$ 10 mil, caso descumpra as ordens estabelecidas.

A juíza Naiara Lage Pereira, que julgou o caso, argumentou que não há dúvidas sobre a perpetração de ilegalidades nas fazendas da Bahia e do Pará, assim como a associação entre os fornecedores flagrados e a Cargill. No entendimento da magistrada, destaca o MPT,  “ao privilegiar a contratação através de repassadores, a demandada [Cargill] fomenta cada vez mais o chamado sistema de terceirização material, dando margem para ampliar a precarização das relações de trabalho.”

Em resposta ao questionamento da Agência Brasil sobre a condenação, a Cargill afirmou que não pode comentar detalhes do processo e explicou que “não tolera tráfico humano, trabalho forçado ou infantil em suas operações ou cadeia de suprimentos” e que procura antever “potenciais problemas”, enquanto “trabalha ativamente para proteger os direitos humanos”. “Apoiamos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) de promover trabalho decente para todos, incluindo o objetivo de eliminar o trabalho infantil. No Brasil, todos os fornecedores são verificados em relação às listas de embargo do governo e, se forem identificadas violações, tomamos medidas imediatas para suspender o fornecedor”, escreveu.

“Essa meta será atingida como parte do programa Cargill Cocoa Promise, o qual inclui as regiões de originação no Brasil. A Cargill também é signatária da iniciativa multisetorial Cocoa Action, uma ação pré-competitiva que alinha diferentes atores da cadeia para catalisar esforços e endereçar problemas prioritários para a sustentabilidade do cacau. Em mais de seus 56 anos presente no Brasil, a Cargill tem demonstrado esse comprometimento na observância e conformidade com todas as leis vigentes e aplicáveis aos seus negócios. Levamos esse compromisso a sério e exigimos que nossos fornecedores e parceiros se juntem a nós na priorização da segurança, bem-estar e dignidade dos indivíduos. Mais informações sobre o compromisso da Cargill com os ODS-08 especificamente para cadeia do cacau podem ser encontradas aqui”, acrescentou a companhia.

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