Brent Fay Sikkema

Justiça decreta prisão preventiva de acusados da morte de galerista

Daniel Sikkema, ex-marido do norte-americano, e o cubano Alejandro Triana Prevez supostamente planejaram o assassinato

A juíza Tula Correa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou as prisões preventivas do ex-marido do galerista norte-americano Brent Fay Sikkema, Daniel Sikkema e do cubano Alejandro Triana Prevez, preso no dia 18 de janeiro, acusado de matar o galerista.
Ex-marido de Brent Sikkema está fora do país – Créditos: Instagram/Reprodução

A juíza Tula Correa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou as prisões preventivas do ex-marido do galerista norte-americano Brent Fay Sikkema, Daniel Sikkema e do cubano Alejandro Triana Prevez, preso no dia 18 de janeiro, acusado de matar o galerista. A informação foi divulgada em nota neste sábado (10) pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

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A magistrada aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os dois homens. Consta na denúncia que Daniel teria contratado Alejandro para matar Brent, com a promessa de pagamento de US$ 200 mil. Seguindo o plano previamente estabelecido, Alejandro veio para o Brasil, seguindo as coordenadas oferecidas por Daniel e sendo auxiliado financeiramente por ele. Na madrugada do dia 14 de janeiro, utilizando-se das chaves fornecidas por Daniel, Alejandro entrou na residência da vítima, no Jardim Botânico, zona sul do Rio, e a golpeou várias vezes com uma faca.

Encontrado por uma amiga, o corpo de Brent Sikkema, 75 anos, apresentava perfurações por arma branca e foi levado pelos bombeiros para o Instituto Médico-Legal (IML), na região central do Rio. A Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) está investigando a morte do americano, que era proprietário de uma galeria de arte contemporânea em Nova York, a Sikkema Jenkins & Co, para confirmar crime de latrocínio, que é roubo seguido de morte.

A juíza determinou, ainda, que o mandado de prisão de Daniel seja encaminhado à Difusão Vermelha da Interpol, através de canal competente da Polícia Federal, já que o acusado se encontra no exterior. O processo tramita em segredo de justiça.

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