animais domésticos

Lei obriga donos a registrarem cães e gatos no Rio

De acordo com a medida, o prazo para regularizar a situação dos pets será de seis meses

Projeto torna obrigatória a vacinação de cães e gatos contra raiva e leptospirose
Quem descumprir a medida poderá ser punido com advertência, multa ou perda da guarda do animal – Crédito: Canva

Os donos de animais domésticos residentes na cidade do Rio de Janeiro deverão registrar seus cães e gatos a partir de agora. Pelo menos, é o que manda a Lei n° 8.015/2023 promulgada pela Câmara Municipal na última quinta-feira (27).

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De acordo com o texto, passa a ser obrigatória a inclusão dos animais de estimação no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA. Os tutores de animais já nascidos e não registrados terão prazo de 6 meses (180 dias) para fazer o registro, que será informatizado. Os animais nascidos após a entrada em vigência da lei precisam ser registrados até o sexto mês de vida.

O projeto do vereador Carlo Caiado, presidente da Casa, e mais nove vereadores tem entre seus objetivos a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município.

“Temos visto, com muita satisfação, o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, no município do Rio, o RGA, ainda é regulado apenas por decreto, sem o debate e a participação da Câmara Municipal. Com a norma, buscamos reconhecer a importância da ferramenta e elevá-la ao status de Lei Municipal, garantindo que esta importante política pública seja permanente no Rio”, disse Caiado ao site O Globo.

Como funciona?

O RGA já existe por Decreto, publicado pela prefeitura em setembro de 2019. O mecanismo previa apenas o registro obrigatório de cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses. Para animais domésticos a inclusão no cadastro era facultativa.

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Para ser incluído no RGA, o animal precisa necessariamente estar em dia com o programa de vacinação. O tutor fica obrigado a comunicar qualquer atualização no cadastro, incluindo morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono.

A lei prevê que o registro será cobrado, ficando a cargo da prefeitura estabelecer o valor para o cadastro e eventual 2ª via da carteira do RGA ou plaqueta de identificação. Tutores inscritos no Cartão Família Carioca ficarão isentos da taxa.

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