INCONSTITUCIONALIDADE

Liminar suspende fornecimento de água filtrada grátis em SP

A CNTur alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa

A Justiça concedeu uma liminar suspendendo a lei sancionada por Tarcísio que obriga bares e restaurantes a fornecer água gratuita.
(Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (13) uma liminar suspendendo a lei sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas, que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A liminar atende a ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

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Na ação, a entidade alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa, além de a imposição ser desproporcional. Segundo ainda a entidade, a medida reflete na diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas nos locais e atinge a receita dos estabelecimentos.

Segundo a desembargadora Luciana Bresciani, “ainda que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e a coletividade se a água gratuita não for fornecida”.

O texto da lei sancionada por Tarcísio de Freitas define: “Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”. Determina também que os estabelecimentos sejam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

O governo estadual informou que ainda não foi notificado a respeito da liminar.

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Nas redes sociais, o vereador de São Paulo e autor do projeto de lei, Xexéu Tripoli, publicou sobre a proposta dizendo que “São Paulo pediu #ÁguaDaCasa“. Veja:

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