O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP 1.218/2024) que libera R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no Rio Grande do Sul. As tempestades e enchentes no estado já provocaram 147 mortes, até a manhã desta segunda-feira (13), e mais de 600 mil pessoas estão em abrigos ou desalojadas. A medida provisória foi publicada no sábado (11) em edição extra do Diário Oficial da União e será agora analisada pelo Congresso.
A maior parte do dinheiro vai para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, previsto na Medida Provisória (MP) 1.216/2024. Ao todo, são R$ 4,95 bilhões. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) fica com R$ 4,5 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Outros R$ 450 milhões destinados a pequenas e médias empresas são aplicados em cotas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
A MP 1.218/2024 libera mais R$ 2 bilhões para operações oficiais de crédito. Metade do dinheiro vai para o Pronampe. A outra metade, para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Ministério dos Transportes fica com R$ 1,18 bilhão. O dinheiro deve ser aplicado na recuperação e na restauração de rodovias federais no Rio Grande do Sul.
A medida provisória destina ainda R$ 1,12 bilhão para o Ministério da Defesa. Os recursos vão custear o emprego das Forças Armadas em ações de proteção e defesa civil.
A pasta da Saúde fica com R$ 931,81 milhões. A verba deve ser usada em ações como pagamento de servidores, funcionamento de serviços ambulatoriais e hospitalares; compra e distribuição de medicamentos; procedimentos de média e alta complexidade; promoção, proteção e recuperação da saúde indígena; e fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente.
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