O prefeito Ricardo Nunes (MDB) assinou, nesta quarta-feira (21/2), o decreto que desapropria um conjunto de terrenos no município de São Paulo.
Estas áreas somadas equivalem a 10,7% do território total da cidade de São Paulo para a criação de áreas de preservação ambiental, portanto, cerca de 160 km².
Os locais já eram áreas verdes e estavam em diferentes estágios de preservação. Estes locais funcionarão, agora, como unidades de conservação.
A Prefeitura busca garantir que a preservação destas áreas seja em caráter “ad aeternum” (eternamente em latim), segundo afirmou Nunes.
Confira, então, a listas das áreas desapropriadas:
Parques da lista:
- Alto da Mooca – Pe. Benedito M. Cardoso;
- Aristocrata – ampliação;
- Billings – Clube Sta. Mônica;
- Casa Verde – Clube Matarazzo;
- Cavas de Ouro;
- Guavirituba;
- Morro Grande – ampliação;
- Nascentes do Ribeirão Colônia – Sítio Irma;
- Riviera Paulista;
Unidades de conservação da lista:
- Borda da Cantareira – Engordador;
- Borda da Cantareira – Santa MariaBorda da Cantareira – Itaguaçu-Bispo;
- Borda da Cantareira – Bananal-Canivete;
- Borda da Cantareira – Tremembé-Fonte Gioconda;
- Borda da Cantareira – Parada de Taipas;
- Borda da Cantareira – Barrocada;
- Borda da Serra do Mar;
- Borda da Serra do Mar – Núcleo Sítio Curucutu;
- Cratera de Colônia – ampliação;
- Embu Mirim;
- Gramado;
- Jaceguava – ampliação;
- Mananciais Paulistanos – Araguava;
- Mananciais Paulistanos – Billings;
- Mananciais Paulistanos – Fazenda Castanheiras;
- Mananciais Paulistanos – Itaim Viterbo;
- Mananciais Paulistanos – Paiol-Jusa;
- Mananciais Paulistanos – Paulo Guilguer;
- Mananciais Paulistanos – Ribeirão Bororé;
- Pico do Votussununga – Morro do Cruzeiro;
- RVS Anhanguera – ampliação;
- Varginha – amplicação.
O decreto assinado nesta quarta não representa a imediata criação automática dos parques e áreas de conservação nos locais abrangidos pela medida.
Contudo, a Prefeitura informou por nota: “Com a publicação dos decretos, serão elaborados, os documentos técnicos fundiários para, então, subsidiar o ajuizamento da ação expropriatória, e caberá ao Poder Judiciário proceder a desapropriação e à Prefeitura indenizar os proprietários. Após esse processo, as áreas passam a ser efetivamente públicas”, finaliza a nota.
Estamos revolucionando a proteção das nossas áreas de conservação. Lançamos um sistema de monitoramento com tecnologia avançada de detecção de ondas de calor para identificar e combater focos de incêndio de forma rápida e eficaz. Afirmo que temos o melhor sistema do Brasil,…
— Ricardo Nunes (@ricardo_nunessp) February 21, 2024