
Um recente relatório da Polícia Federal revela uma tendência crescente entre os imigrantes que chegam ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo: o “uso indevido” do pedido de refúgio, uma ferramenta legal internacionalmente reconhecida para proteger indivíduos perseguidos em seus países de origem por motivos como raça, religião, opiniões políticas ou violações graves e generalizadas aos direitos humanos.
O documento, divulgado pelo site Poder 360 e confirmado pela própria Polícia Federal, destaca as preocupações do delegado Marinho da Silva Rezende Júnior, coordenador-geral de Polícia de Migração da corporação. Em sua comunicação oficial ao Ministério da Justiça na última segunda-feira (1º), Rezende Júnior insta Luana Maria Guimarães Medeiros, chefe do Departamento de Migrações, a adotar medidas urgentes para promover uma “regulamentação mais condizente com os verdadeiros propósitos do refúgio”.
Segundo a reportagem da Agência Brasil, no Brasil, a Lei nº 9.474, de 1997, regula o instituto do refúgio. Além de estabelecer os procedimentos para determinação, cessação e perda da condição de refugiado, a legislação define os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio. A decisão sobre os pedidos é atribuição do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.