Projeto do vale-gás é sancionado mas ainda não tem data para início dos pagamentos

“Gás dos brasileiros” ajuda famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg

Projeto do vale-gás é sancionado mas ainda não tem data para início dos pagamentos
O texto base do vale-gás, oficialmente “Gás dos Brasileiros”, estabelece que as famílias beneficiárias recebam, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. (Crédito: Pedro Ventura/ Agência Brasília)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto que cria o auxílio Gás. Chamado de vale-gás, o benefício ajuda famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg. Ainda não há data de início dos pagamentos, uma vez que os recursos do orçamento ainda não foram liberados.

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O programa foi criado com o objetivo de aliviar as contas da população mais pobre, já que, desde o início do ano, o preço médio do botijão de gás subiu quase 30% e é um dos itens que mais influenciaram a inflação.

O texto base do vale-gás, oficialmente “Gás dos Brasileiros”, estabelece que as famílias beneficiárias recebam, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. Ainda segundo o texto, o programa terá duração de 5 anos. O auxílio será, preferencialmente, pago à mulher responsável pela família.

O texto, de autoria do deputado Carlos Zaratini (PT-SP), havia sido aprovado pelo Congresso em outubro e, para virar lei, aguardava a sanção do presidente.

De acordo com a última pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52.

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Beneficiários do vale-gás

Segundo o projeto de lei, tem direito ao benefício do vale-gás, famílias:

  • “que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal; ou
  • que tenham entre seus membros quem receba benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.”

Ainda de acordo com o projeto “o auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

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