Bruno Eustáquio Vieira, acusado de matar sua própria mãe, Márcia Lanzane, por interesse na herança, foi preso nesta segunda-feira (8) em Belo Horizonte (MG). O crime ocorreu há três anos na residência da família em Guarujá, litoral de São Paulo. Desde então, Bruno estava foragido.
Márcia foi assassinada em 21 de dezembro de 2020. Imagens do circuito interno de segurança da casa, encontradas dentro do forno do fogão, mostram a luta corporal entre mãe e filho no dia do crime. A gravação revela que os dois caíram no chão, com Bruno sobre Márcia, apertando seu pescoço e desferindo socos nela. Após Márcia parar de reagir, Bruno a deixou no quarto e foi para a sala assistir televisão.
Na manhã seguinte, o jovem saiu de casa e retornou, momento em que acionou a polícia alegando ter encontrado a mãe morta.
A Delegacia Sede de Guarujá conduziu a investigação do caso. O inquérito policial, com o indiciamento, foi concluído em 31 de maio de 2021 e encaminhado à Justiça. Pouco depois, foi determinada a prisão temporária de Bruno.
Um crime chocante e que chama a atenção pela frieza: Bruno Eustáquio Vieira, de 23 anos, é suspeito de assassinar a própria mãe, Márcia Lanzana de Quadra, de 44 anos, asfixiada, dentro de casa. Saiba mais: https://t.co/KfZXYKucdr#RICMais pic.twitter.com/Bnemes16rP
— Portal RIC (@portalric_) June 4, 2021
Próximos passos
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estipula que Bruno será levado a julgamento pelo tribunal do júri e não poderá aguardar o julgamento em liberdade. “Trata-se de crime extremamente grave e o réu não demonstra que pretende cooperar para a aplicação da lei penal. Logo, fica mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado”, afirmou a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá.
O advogado de defesa de Bruno, Anderson Real Soares, argumentou, em documento enviado ao TJ-SP e obtido pelo g1, que o laudo necroscópico apresenta contradições e informações incompletas, além de não haver comprovação de que a motivação do crime seria a herança. Ele também alegou cerceamento de defesa, afirmando que as provas apresentadas no processo são insuficientes para o julgamento. “Provas produzidas unilateralmente pelos órgãos da acusação penal não servem para o processo penal e não podem basear condenações, muito menos suposições e teorias colocadas pela acusação”, afirmou Anderson. O TJ-SP, no entanto, discordou da defesa e manteve a decisão de que Bruno deve ser levado ao júri.
A defesa também solicitou que Bruno não fosse julgado por feminicídio, argumentando que não há elementos indicando que a motivação do crime estava relacionada ao fato de a vítima ser mulher, nem provas de um histórico de violência doméstica.
Siga a gente no Google Notícias