estava foragido

Quem é o homem preso acusado de matar a mãe por herança?

Márcia foi assassinada em 21 de dezembro de 2020. Imagens do circuito interno de segurança da casa, encontradas dentro do forno do fogão, mostram a luta corporal entre mãe e filho no dia do crime

Bruno Eustáquio Vieira, acusado de matar sua própria mãe, Márcia Lanzane, por interesse na herança, foi preso nesta segunda-feira (8) em Belo Horizonte (MG).
Bruno estava foragido há três anos – Créditos: Reprodução

Bruno Eustáquio Vieira, acusado de matar sua própria mãe, Márcia Lanzane, por interesse na herança, foi preso nesta segunda-feira (8) em Belo Horizonte (MG). O crime ocorreu há três anos na residência da família em Guarujá, litoral de São Paulo. Desde então, Bruno estava foragido.

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Márcia foi assassinada em 21 de dezembro de 2020. Imagens do circuito interno de segurança da casa, encontradas dentro do forno do fogão, mostram a luta corporal entre mãe e filho no dia do crime. A gravação revela que os dois caíram no chão, com Bruno sobre Márcia, apertando seu pescoço e desferindo socos nela. Após Márcia parar de reagir, Bruno a deixou no quarto e foi para a sala assistir televisão.

Na manhã seguinte, o jovem saiu de casa e retornou, momento em que acionou a polícia alegando ter encontrado a mãe morta.

A Delegacia Sede de Guarujá conduziu a investigação do caso. O inquérito policial, com o indiciamento, foi concluído em 31 de maio de 2021 e encaminhado à Justiça. Pouco depois, foi determinada a prisão temporária de Bruno.

Próximos passos

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estipula que Bruno será levado a julgamento pelo tribunal do júri e não poderá aguardar o julgamento em liberdade. “Trata-se de crime extremamente grave e o réu não demonstra que pretende cooperar para a aplicação da lei penal. Logo, fica mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado”, afirmou a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá.

O advogado de defesa de Bruno, Anderson Real Soares, argumentou, em documento enviado ao TJ-SP e obtido pelo g1, que o laudo necroscópico apresenta contradições e informações incompletas, além de não haver comprovação de que a motivação do crime seria a herança. Ele também alegou cerceamento de defesa, afirmando que as provas apresentadas no processo são insuficientes para o julgamento. “Provas produzidas unilateralmente pelos órgãos da acusação penal não servem para o processo penal e não podem basear condenações, muito menos suposições e teorias colocadas pela acusação”, afirmou Anderson. O TJ-SP, no entanto, discordou da defesa e manteve a decisão de que Bruno deve ser levado ao júri.

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A defesa também solicitou que Bruno não fosse julgado por feminicídio, argumentando que não há elementos indicando que a motivação do crime estava relacionada ao fato de a vítima ser mulher, nem provas de um histórico de violência doméstica.

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