RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Rio: Justiça libera para Americanas R$ 1,2 bi bloqueado pelo BTG

O bloqueio havia sido determinado pela Justiça, que concedeu liminar ao BTG, antes do processamento da recuperação judicial.

Rio: Justiça libera para Americanas R$ 1,2 bi bloqueado pelo BTG
(crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro liberou, nesta última terça-feira (24), R$ 1,2 bilhão das Lojas Americanas que haviam sido bloqueados a pedido do BTG. O bloqueio havia sido determinado pela Justiça, que concedeu liminar ao BTG antes do deferimento pela 4ª Vara Empresarial do processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas e da nomeação do administrador judicial. 

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O desembargador Flávio Horta Fernandes, responsável pelas medidas, fundamentou a decisão citando o art. 49 da Lei 11.101 de 2005, que estabelece que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, bem como as obrigações anteriores observando as condições originalmente contratadas ou definidas em lei.

Na decisão, o desembargador considerou o deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como a nomeação de administrador judicial e a complexidade das questões envolvidas, além da suspensão de todas ações e execuções contra a empresa, “sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens”, diz a decisão.

O desembargador determinou ainda que cabe ao administrador judicial comprovar à Justiça a utilização dos recursos com destinação exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresarial. As Lojas Americanas ficam sujeitas à responsabilização criminal no caso de desvio na utilização destes recursos.

VALORES RETIDOS EM OUTROS BANCOS

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido do Grupo Americanas e determinou o arresto e bloqueio dos valores do Grupo Americanas retidos pelo Banco Votorantim, no valor de R$ 200 milhões e pelo Banco Safra, de R$ 95 milhões. Os dois bancos descumpriram a determinação 4ª Vara Empresarial que, no dia 19 de janeiro, suspendeu todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas, quando foi deferido o processamento de recuperação judicial do grupo.

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O juiz entendeu que os valores retidos pelos dois bancos poderiam colocar em risco o processo de recuperação do Grupo Americanas. “Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação”, escreveu o magistrado.

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