Código de Trânsito Brasileiro

STF decide que é legal punição a motorista que recusar bafômetro

O Supremo também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

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A decisão em punir os motoristas que recusarem o teste de bafômetro foi unanime (Crédito: Canva)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, que é legal a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Essa decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

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O Código de Trânsito prevê multa para quem se recusa a fazer qualquer procedimento que identifique a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Além da multa, o motorista pode ficar 12 meses sem dirigir, ter a habilitação e o carro recolhidos. Foi julgado no Supremo o recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação pela Fazenda Pública estadual de uma multa a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

Outras ações julgadas foram a ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo que falavam da proibição do comércio de bebidas alcoólicas nas rodovias e a ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) que pedia um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.

A decisão do Supremo também foi sobre a proibição da venda de bebidas nas rodovias, e ainda, sobre outros trechos do Código de Trânsito.

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