
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, que é legal a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Essa decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
O Código de Trânsito prevê multa para quem se recusa a fazer qualquer procedimento que identifique a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Além da multa, o motorista pode ficar 12 meses sem dirigir, ter a habilitação e o carro recolhidos. Foi julgado no Supremo o recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação pela Fazenda Pública estadual de uma multa a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.
Outras ações julgadas foram a ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo que falavam da proibição do comércio de bebidas alcoólicas nas rodovias e a ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) que pedia um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.
A decisão do Supremo também foi sobre a proibição da venda de bebidas nas rodovias, e ainda, sobre outros trechos do Código de Trânsito.
Vitória da Vida!
Neste mês tão especial, a Fundação comemora mais esta conquista: os ministros do STF concluíram que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais e votaram a favor da manutenção desta que preferimos chamar de Lei da VIDA.#VidaUrgente #segurança pic.twitter.com/0yFl304UMZ
— Fundação Thiago Gonzaga | Vida Urgente (@vidaurgente) May 19, 2022