Auxílio-Doença pode suspender sua CNH! Saiba como evitar surpresas!

Entenda as leis que regulam a suspensão da CNH para receptores de auxílio-doença no Brasil e como isso afeta seus direitos. Confira os detalhes!

Auxílio-Doença pode suspender sua CNH! Saiba como evitar surpresas!
Auxílio-Doença pode suspender sua CNH! – Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No Brasil, mais de 74 milhões de pessoas possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para esses motoristas, a renovação da CNH é um procedimento necessário para garantir o direito de continuar dirigindo. No entanto, para os trabalhadores que recebem o auxílio-doença, esse processo pode apresentar um desafio adicional: a possibilidade de ter a carteira de motorista suspensa.

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As novas leis da CNH podem afetar os beneficiários do auxílio-doença de maneiras diferentes. Portanto, é essencial compreender como essas regras funcionam para evitar surpresas desagradáveis.

Posso ter minha CNH suspensa ao receber o auxílio-doença?

Sim, um motorista habilitado pode perder temporariamente o direito de dirigir ao receber o auxílio-doença. Contudo, é importante entender que isso não se aplica a todas as pessoas que recebem o benefício do INSS.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece diversos critérios para a renovação da CNH, categorizando a condição dos motoristas em quatro formas:

  • Apto: Quando não há contraindicações para conduzir o veículo.
  • Apto com restrições: Quando há necessidade de adaptação pelo condutor.
  • Inapto temporário: Quando há impedimento passível de cirurgia ou tratamento.
  • Inapto: Quando não há possibilidade de tratamento ou correção.

Quais doenças que permitem o auxílio-doença podem suspender a CNH?

Algumas doenças específicas, quando observadas pela perícia do INSS, podem levar à suspensão da CNH. Entre elas:

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  • Cegueira: Pode ser causada por glaucoma e catarata.
  • Doença de Parkinson: Afeta o sistema nervoso e a coordenação motora.

Como a perícia médica avalia os casos?

O processo de avaliação da perícia médica do INSS é crucial para determinar se um condutor permanece apto a dirigir. Cada caso é analisado individualmente por um perito do INSS e um perito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), levando em conta a natureza da doença e a condição de saúde do motorista.

Se o auxílio-doença é considerado temporário, o motorista pode ser classificado como “inapto temporário”. Nesses casos, após a recuperação e obtenção da alta médica, o condutor recupera geralmente o direito de dirigir, desde que não haja sequelas incapacitantes.

O que acontece em casos de aposentadoria por invalidez?

Para situações em que o auxílio-doença evolui para aposentadoria por invalidez, a probabilidade de ser considerado “inapto permanente” é maior. Isso porque a condição de saúde, nesses casos, é vista como definitiva, impossibilitando a direção segura.

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Compreender essas nuances é vital para que os motoristas habilitados saibam como proceder diante de um diagnóstico que requer afastamento do trabalho e recepção do auxílio-doença.

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