Brasileiros não vão precisar pagar mais IPVA com a nova lei aprovada para 2025

A Lei 9.517/2024 é um avanço em direção à acessibilidade e inclusão. Oferecendo isenção parcial de IPVA em Sergipe para PCDs

Proprietários de veículos com placas 6, 7, 8 e 9 têm até 30 de setembro
Proprietários de veículos com placas 6, 7, 8 e 9 têm até 30 de setembro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Uma nova e importante medida está prestes a entrar em vigor em Sergipe: a partir de 2025, pessoas com deficiência terão direito a isenção parcial no IPVA. Essa iniciativa visa não apenas o alívio financeiro, mas também a promoção da inclusão social no estado.

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A Lei 9.517/2024 foi recentemente sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, trazendo muitos benefícios para uma parcela significativa da população. Vamos entender melhor os detalhes dessa legislação e seu impacto no cotidiano dos cidadãos sergipanos.

O que estabelece a nova lei de Isenção de IPVA em Sergipe?

Conforme a Lei 9.517/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a partir de 2025, cerca de 4.200 cidadãos serão beneficiados, incluindo pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, bem como indivíduos com autismo e síndrome de Down. Essa medida não só promove a inclusão social, mas também representa uma economia significativa para o estado, estimada em R$ 1 milhão por ano.

Como solicitar a Isenção do IPVA?

A isenção será aplicável a veículos com valor de até R$ 120 mil e o processo será totalmente digital, facilitando o pedido de isenção. Os interessados deverão acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para preencher um formulário online e anexar a documentação necessária. O pagamento de uma taxa administrativa também será exigido, todo o trâmite podendo ser realizado por meio de plataformas digitais.

Quais são os critérios para obter a Isenção de IPVA?

Para ser elegível à isenção do IPVA, alguns critérios específicos devem ser atendidos, conforme previsto na nova legislação:

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  • O valor do veículo não pode exceder R$ 120 mil;
  • A solicitação deve ser feita via site da SEFAZ;
  • É necessário apresentar toda a documentação exigida;
  • O pagamento da taxa administrativa deve ser efetuado.

Atendendo todos esses requisitos, os beneficiários poderão obter a isenção do IPVA, alcançando uma economia financeira significativa.

Quais as consequências do não pagamento do IPVA?

Aqueles que não se qualificarem para a isenção devem manter o pagamento do IPVA em dia para evitar penalidades, que podem incluir:

  • Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Remoção do veículo para o pátio do Detran;
  • Multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%.

É essencial manter os pagamentos em dia para evitar transtornos e custos adicionais.

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Por que a nova lei de Isenção de IPVA é importante?

A implementação da nova lei de isenção de IPVA em Sergipe é um avanço significativo rumo à igualdade e justiça social. Aliviando financeiramente famílias com membros deficientes, a medida possibilita um acesso mais equitativo à mobilidade e contribui para uma sociedade mais justa e inclusiva.

É fundamental prestar atenção às orientações e prazos fornecidos pela SEFAZ em 2025 para garantir que todos os interessados possam tirar proveito desta oportunidade de isenção. Esta medida representa um passo importante para melhorar a qualidade de vida e a acessibilidade no estado de Sergipe.

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