APOSTANDO ALTO

Governo publica MP das apostas esportivas com taxação de 18% sobre receita

A tributação irá incidir sobre a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios e de IR sobre a premiação

Governo publica MP das apostas esportivas com taxação de 18% sobre receita
O governo do presidente Lula publicou MP com regras para normatizar apostas esportivas feitas pela internet; Fazenda espera arrecadar R$ 2 bi em 2024 (Crédito Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O governo publicou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas realizadas pela internet. As regras já estão vigorando, porém terão de ser estudades e analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

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As empresas, conhecidas como bets (apostas, em inglês) terão um taxação de 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação.

As taxação de 18% dividida nos seguintes valores:

– 10% de contribuição para a seguridade social;

– 0,82% para educação básica;

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– 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;

– 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;

– 3% ao Ministério do Esporte.

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Em maio, o Ministério da Fazenda divulgou uma proposta que previa a taxação das apostas em 16%, além de regras para evitar manipulação dos jogos.

Projeções do ministério indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões,já em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”. Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.

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A partir de agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

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