Cheque especial. Será que é “especial” mesmo?

Não deixe o cheque especial comprometer seu planejamento financeiro!

*Por Simone Costa.

Não deixe o cheque especial comprometer seu planejamento financeiro!
(Crédito: Canva Fotos)

O cheque especial é uma operação de crédito. Sim, isso mesmo, quando você utiliza o cheque especial o banco está emprestando dinheiro para você.

Publicidade

Apesar de estar disponível em sua conta corrente trata-se de um empréstimo que está “pré-aprovado”. Sendo assim, o recurso não é seu, é da instituição financeira. Você pode me dizer que isso é obvio. Se você não utiliza, excelente, mas para você que trata o cheque especial como complemento de salário aqui está um alerta! Esse recurso não é disponibilizado de graça, existe uma taxa de juros embutida quando utilizado e não é barata.

O objetivo do cheque especial é cobrir movimentações financeiras quando não há saldo disponível na conta. É recomendado para utilização no curtíssimo prazo, em emergências. Após utilização é recomendado que você imediatamente faça o pagamento, ou seja, que você “cubra” a conta minimizando assim, os custos incorridos nesta utilização.

Este nome “cheque” não é “cheque impresso” que conhecemos. Segundo o Banco Central o cheque especial é uma linha de crédito contratada junto à instituição financeira, vinculada à conta de depósitos à vista, e que pode ser utilizada para cobrir pagamentos de contas, boletos e cheques, saques em dinheiro, transferência de recursos, débitos em conta, entre outros.

A concessão desta linha de crédito é realizada mediante contrato que deve conter todas as informações e custos necessários para o cliente. Cada instituição financeira, de acordo coma política de crédito definida pode conceder ou não este limite de crédito ao cliente; dependerá sobretudo do histórico financeiro e relacionamento.

Publicidade

As instituições financeiras, não podem cobrar tarifa para disponibilização do cheque especial. Segundo Banco Central, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.497, declarou inconstitucional o artigo 2º da Resolução 4.765, de 2019; assim, as instituições financeiras não podem realizar a cobrança de tarifas de clientes pessoas físicas e microempreendedores individuais pela disponibilização de limite de cheque especial, nem mesmo quando o limite seja superior a R$500,00 (essa cobrança já estava suspensa desde 30/04/2020 por força de medida liminar.

Para acompanhamento referente a utilização, as instituições financeiras precisam divulgar as informações no extrato. De acordo com o Banco Central as informações mínimas obrigatórias para os extratos fornecidos a pessoas naturais e microempreendedores individuais (MEI), são:

  • limite de crédito contratado;
  • saldo devedor na data do fornecimento do extrato;
  • valores utilizados diariamente;
  • valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;
  • taxa de juros efetiva ao mês;
  • valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa.

Desde janeiro de 2020 está estabelecido um limite para cobrança da taxa de juros do cheque especial pelas instituições financeiras. Segundo o Banco Central as instituições podem cobrar no máximo 8% ao mês; essa taxa de juros é a taxa efetiva (não a nominal) que poderá ser cobrada pela instituição, independentemente da forma de capitalização diária realizada no mês, não podendo ser ultrapassado tal limite.

Publicidade

De acordo com o Banco Central as taxas de juros das instituições financeiras considerando o cheque especial e tendo como referência o mês de novembro de 2021 oscilaram de 66,87% a 418,21% ao ano! Exemplificando: uma dívida de R$ 1.000,00 no início do ano e uma taxa de 418,21% ao ano, no final do ano a dívida total seria de R$ 5.182,10!

Por isso é importante ter a reserva de emergência conforme recomendado nesta Coluna. Assim, num momento de imprevisto, ao invés de recorrer ao cheque especial você pode utilizar esta reserva.

Se for necessário a utilização do cheque especial é essencial fazer o pagamento o mais rápido possível para minimizar as despesas com juros. Dado o exposto em relação as taxas de juros, é fundamental pesquisar as instituições financeiras para contratar o serviço. Fique atento as taxas de juros e encargos.

Publicidade

* autora do livro “Planejamento Financeiro: você no controle!”

Leia também: 

Publicidade

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.