Quando um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, surge a questão de quem são os dependentes elegíveis a receber a pensão por morte. Embora a maioria das pessoas tenha clareza sobre os dependentes diretos, como cônjuges e filhos, a situação dos netos costuma gerar dúvidas. Vamos esclarecer quando e como os netos podem se tornar beneficiários desse benefício previdenciário.
As regras do INSS são bastante específicas quanto aos dependentes elegíveis para a pensão por morte. No entanto, existem circunstâncias especiais nas quais os netos podem se enquadrar como beneficiários, mesmo não sendo considerados dependentes diretos por padrão.
Quem pode solicitar a pensão por morte do INSS?
O INSS tem uma lista clara de dependentes diretos que podem solicitar a pensão por morte. Esses incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou com deficiência
- Pais ou irmãos menores de 21 anos que comprovem dependência financeira
Essa lista clara deixa de fora netos como beneficiários automáticos da pensão por morte. Porém, há exceções que podem permitir a inclusão dos netos como dependentes elegíveis.
Em quais situações os netos podem receber a pensão?
Embora netos não estejam listados como dependentes automáticos, algumas condições podem permitir que eles recebam a pensão por morte dos avós. Vamos entender essas situações:
Guarda Legal
Se os avós possuem a guarda legal dos netos, eles são considerados dependentes. Essa guarda deve ser oficialmente reconhecida por meio de processo judicial. Com a guarda legal, os netos podem receber o benefício até completar 21 anos.
Laura Brito, advogada especializada em Direito de Família, afirma que a guarda oficial é a maneira mais objetiva de provar dependência econômica dos netos em relação aos avós.
Comprovação de dependência econômica
Além da guarda legal, é possível provar a dependência econômica sem formalização judicial. Provas podem incluir:
- Documentos mostrando que os avós arcavam com todas as despesas dos netos
- Comprovantes de residência conjunta com os avós
- Registros que indicam responsabilidade direta dos avós pelos netos
Netos com deficiência
Netos com deficiência permanente também podem ser beneficiários da pensão por morte. A deficiência deve ser comprovada por perícia médica e deve demonstrar incapacidade para trabalho remunerado. É crucial que a condição seja reconhecida antes da maioridade do neto e do falecimento dos avós.
Teixeira ressalta que o INSS analisa minuciosamente as datas e a validade das provas para garantir a legitimidade do pedido.
Quais situações em que os netos não podem receber?
Mesmo com as exceções, existem casos onde os netos não têm direito à pensão por morte. Entre eles estão:
- Avós que já eram beneficiários de pensão, pois o benefício previdenciário já foi utilizado
- Avós que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), já que este benefício não gera direito à pensão por morte
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes ou seus representantes legais devem entrar em contato com o INSS. A solicitação pode ser feita através da Central 135, atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo site e aplicativo Meu INSS.
O processo inclui cadastrar-se na plataforma, buscar pelo serviço “pensão por morte” e preencher as informações solicitadas. Em caso de dúvidas, a assistente virtual Helô pode ajudar.
Garantir toda a documentação necessária e seguir rigorosamente as normas do INSS é essencial para que o pedido seja aceito. Atendendo aos requisitos e apresentando provas adequadas, os netos podem obter esse benefício previdenciário.
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